CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 01.048778/2026
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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

"TORCIDA PREMIADA MOTOROLA"

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 01.048778/2026

1. EMPRESAS PROMOTORAS

1.1. Empresa Mandatária:

1.1.1. Razão Social: Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda.

1.1.2. Endereço: Av. Chedid Jafet, 222 Bloco D 2º andar – Vila Olímpia - CEP: 04551-065 - São Paulo/SP

1.1.3. CNPJ nº. 01.472.720/0003-84

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO

2.1. Sorteio.

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA

3.1. Território Nacional.

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO

4.1. 09/04/2026 a 04/06/2026.

4.2. Período de Participação: 09/04/2026 a 31/05/2026.

5. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

5.1. A presente promoção "TORCIDA PREMIADA MOTOROLA" doravante designada "PROMOÇÃO" a ser realizada pela "Motorola", doravante designada "Empresa Promotora", no período de compreendido entre as 00h00 do dia 09/04/2026 até as 23h59 do dia 31/05/2026, é permitida Promoção todas: (i) as pessoas físicas; (ii) maiores de 18 (dezoito) anos; (iii) inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda; (iv) residentes e domiciliadas no território nacional; (v) que adquirirem o produto participante e realizarem o cadastro no site da promoção durante o período da indicado no item 5.1; e (vi) que cumpra as demais condições do presente Regulamento, exceto aquelas previstas no item 12.7 deste regulamento.

5.2. Para participar da promoção, o cliente que realizar compra de 1 (um) Smartphone Motorola Edge 70 Fusion – FIFA World Cup 26™ Collection ou 1 (um) Smartphone Motorola Razr Fold – FIFA World Cup 26™ Collection ou 1 (um) Smartphone Motorola Razr Fold, denominados "produtos participantes", nos canais de venda Motorola, no período entre as 00h00 do dia 09/04/2026 até as 23h59 do dia 31/05/2026, deverá se cadastrar um única vez no hotsite da promoção torcidapremiadamotorola.com.br para obter o(s) número(s) da sorte a que tiver direito para concorrer no sorteio da promoção, previsão abaixo:

Produto Participante Quantidade de Números da Sorte
1 (um) Smartphone Motorola Edge 70 Fusion – FIFA World Cup 26™ Collection 1 (um) Número da Sorte
1 (um) Smartphone Motorola Razr Fold – FIFA World Cup 26™ Collection 10 (dez) Números da Sorte
1 (um) Smartphone Motorola Razr Fold 10 (dez) Números da Sorte

5.3. Aquele que cumprir os itens estabelecidos nos itens 6.1 e 6.2 acima, será tratado simplesmente por participante nos termos da presente campanha promocional.

5.4. A cada produto participante adquirido nos canais de venda Motorola receberá um Golden Card (físico na caixa do produto), onde neste Card haverá um QR Code, que levará para uma página contendo um vídeo de welcome, tutorial de onboarding do produto e um banner da promoção, na qual o cliente terá direito a quantidade de números da sorte do respectivo produto participante adquirido para concorrer aos prêmios sorteados na promoção, desde que, observadas as condições deste Regulamento.

5.4.1. A título explicativo:

• Na compra de 01 (um) Smartphone Motorola Edge 70 Fusion – FIFA World Cup 26™ Collection = 01 (um) número da sorte;

• Na compra de 01 (um) Smartphone Motorola Razr Fold – FIFA World Cup 26™ Collection = 10 (dez) números da sorte;

• Na compra de 01 (um) Smartphone Motorola Razr Fold = 10 (dez) números da sorte;

5.5. Em hipótese alguma será aceito o cadastro de Nota Fiscal com CPF de terceiros.

5.6. Após a compra realizada no período de 00h00 do dia 09/04/2026 até as 23h59 do dia 31/05/2026, o cliente interessado em participar da Promoção, deverá obrigatoriamente:

a. Cadastrar na promoção através do hotsite torcidapremiadamotorola.com.br, no período entre as 00h00 do dia 09/04/2026 até as 23h59 do dia 31/05/2026;

b. Realizar cadastro com seus dados pessoais fornecendo: a) nome e sobrenome; b) CPF; c) e-mail; e d) telefone celular;

c. Cadastrar os dados da compra [código do cupom/nota fiscal (COO ou extrato do SAT) e data da compra do produto participante adquirido;

d. Realizar o upload da foto completa e legível do cupom/nota fiscal e informar o número do cupom fiscal, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema e disponibilização do número da sorte a que tem direito.

e. Ler e aceitar os termos do regulamento da Promoção.

5.7. É imprescindível que os participantes forneçam dados corretos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega do prêmio, respeitando a limitação de um cadastro por CPF em toda promoção. Desta forma, a empresa promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados falsos, incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio ao respectivo ganhador, acarretando na desclassificação do participante.

5.8. Além do tratamento de dados pessoais para fins relacionados à Promoção, como para identificar, individualizar e realizar uma possível entrega de prêmios, caso o Participante seja ganhador, fica ciente que seus dados pessoais serão tratados de acordo com a Política de Privacidade da empresa promotora.

5.9. Os dados de cada cupom/nota fiscal informados pelos participantes poderão ser cadastrados somente uma única vez. Caso seja identificado que o mesmo cupom/nota fiscal tenha sido cadastrado mais de uma vez e/ou que tenha sido cadastrado por dois ou mais participantes, os cadastros com duplicidade serão desclassificados, da mesma forma se forem inseridos dados inverídicos ou falsos, os mesmos serão desclassificados e seus acessos serão bloqueados.

5.10. Em hipótese alguma serão admitidos para efeitos desta promoção o uso de cupom(ns)/nota(s) fiscal(is) emitida(s) manualmente, bem como notas/cupons fiscais parciais, rasgadas, rasuradas e ilegíveis.

5.11. Uma vez realizado o cadastro através do hotsite, não serão permitidas alterações ou recadastramento, portanto é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todos os dados solicitados antes de concluir seu único cadastro na promoção. Cada participante é responsável por realizar seu próprio cadastro, não devendo realizar cadastros em nome ou compra de terceiros, sob pena de desclassificação.

5.12. Se por qualquer motivo o participante inserir no cadastro da promoção qualquer informação diversa do que consta no cupom/nota fiscal de compra, o resgate do prêmio será automaticamente anulado pela empresa promotora, sem prévia comunicação ao participante.

5.13. O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da promoção implicará na desclassificação da nota/cupom cadastrado. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

5.14. Em caso de cancelamento da compra (devolução dos produtos por desistência da compra), o participante será automaticamente impedido de participar da promoção.

5.15. As dúvidas acerca da participação nesta Promoção poderão ser esclarecidas por meio da Central de dúvidas disponibilizada no Site, pelo envio de e-mail para contato_motostore@custhelp.com e/ou através dos números (11) 4002-1244 ou 08007731244, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e da cidade de São Paulo, das 8h às 20h (horário de Brasília).

5.16. O participante somente terá acesso aos números da sorte gerados através de mensagem que será enviada por e-mail para o endereço de e-mail cadastrado no site da promoção, respeitando as regras da promoção.

5.17. No ato da apuração em caso de contemplação, o cupom fiscal cadastrado será validado junto ao SEFAZ para identificar o CNPJ da loja, data e horário da compra, produtos e valor total da compra, conforme o período de participação na promoção. Sendo que, no momento de validação do cupom fiscal, se o cupom fiscal for invalidado, o prêmio não será entregue e os demais números da sorte atrelados ao cupom fiscal invalidado, serão retirados/desclassificados.

5.17.1. Caso o participante não consiga concluir sua inscrição com sucesso, o mesmo será informado do motivo da recusa.

5.17.2. Somente serão válidas para a promoção as compras realizadas e cadastradas no site da promoção no período compreendido entre as 00h00 do dia 09/04/2026 até as 23h59 do dia 31/05/2026.

5.17.3. O participante deverá guardar o cupom/nota fiscal de sua compra e apresentá-lo à empresa promotora caso seja contemplado, sob pena de desclassificação e não recebimento do prêmio caso não apresente o cupom/nota fiscal cadastrado ou não atenda aos requisitos da presente promoção. Na hipótese da desclassificação, um novo participante (número da sorte) será localizado para a devida contemplação na promoção.

5.17.4. A empresa promotora resguarda o direito de solicitar ao potencial contemplado via e-mail ou telefone a apresentação física do cupom fiscal na promoção para confirmar a veracidade do número da sorte obtido. Caso o participante não apresente o cupom fiscal para verificação da empresa promotora no prazo de 48 horas após o efetivo contato, o mesmo será desclassificado da promoção.

5.17.5. Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelo sistema da empresa promotora de forma integrada, sendo que o contemplado será identificado por meio do banco de dados decorrente do cadastro realizado para a presente promoção. A geração dos números da sorte eletrônicos será efetuada por meio da distribuição concomitante de Números de Série e Números de Ordem às compras válidas, de forma equitativa e aleatória, sendo o contemplado definido com base no resultado da extração da Loteria Federal de acordo com o Art. 2º da portaria 41.

5.18. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir Notas Fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra do produto participante durante o período da promoção, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

5.19. Será considerado o horário oficial de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste regulamento.

6. QUANTIDADE DE SÉRIES

6.1. Será emitida 1 (uma) série contendo 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de "00.000" (zero) a "99.999" (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), conforme período de participação cumulativa descrita na tabela abaixo:

Período de cadastramento Sorteio da Loteria Federal Apuração Qtd. de prêmios sorteados
00h00 do dia 09/04/2026 até as 23h59 do dia 31/05/2026 03/06/2026 04/06/2026 às 14h00 04

7. DESCRIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE

7.1. O número da sorte será composto por 05 (cinco) algarismos, conforme exemplo abaixo:

Número da sorte: 12345

8. DATA DA APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS

8.1. Serão sorteados 04 (quatro) contemplados em toda a promoção, conforme previsto abaixo:

Data da apuração Qtd. de contemplados Descrição de cada prêmio Valor unitário
04/06/2026 às 14h00 04 01 (um) Par de ingressos para a Copa do Mundo da FIFA 2026™, para o jogo a ser realizado no dia 11 de julho de 2026, no Miami Stadium, em Miami, FL, às 18h (horário local), categoria CAT2, no valor de USD 2.010,00 (dois mil e dez dólares), equivalente a R$ 10.371,60 (dez mil, trezentos e setenta e um reais e sessenta centavos), considerando a cotação do dólar de R$ 5,1606 no mês de abril de 2026, conforme fonte Banco Central do Brasil.

OBS: a premiação contempla exclusivamente os ingressos descritos acima, não estando incluídas quaisquer outras despesas, tais como, mas não se limitando a: passagens aéreas, custos com emissão e/ou regularização de passaporte, obtenção de visto, transporte, hospedagem, alimentação, seguros, taxas ou quaisquer outros gastos, sendo estes de responsabilidade exclusiva do contemplado.
R$ 10.371,60

8.2. A apuração ocorrerá às 11h00, no dia descrito acima, na sede da Motorola, localizada na Av. Chedid Jafet, 222 Bloco D 2º andar – Vila Olímpia - CEP: 04551-065 - São Paulo/SP.

9. PREMIAÇÃO TOTAL

Quantidade total de prêmios Valor total da promoção
04 R$ 41.486,40

10. FORMA DE APURAÇÃO

10.1. A apuração dos resultados da promoção "TORCIDA PREMIADA MOTOROLA" será com base no resultado da Loteria Federal, conforme previsto neste Regulamento.

10.2. Para identificação do potencial contemplado dentro do universo de série participante, será considerada a composição formada pelo número de série e número de ordem obtidos através do sorteio extraído na Loteria Federal e formados pela unidade final do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:

10.3. Exemplo de Resultado da Loteria Federal:

1° prêmio: 012305
2° prêmio: 005445
3° prêmio: 013557
4° prêmio: 002326
5° prêmio: 015459

Exemplo de número da sorte extraído: 55769

10.4. Na eventualidade do número da sorte sorteado (ex.: 55769) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

10.4.1. A título exemplificativo: o critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 55769), de forma "Crescente", ou seja, caso o número da sorte (ex.: 55769) não tenha sido distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (ex.: 55770), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra "imediatamente superior crescente" (ex.: 55771) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

10.4.2. Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (ex.: 99999) do número da sorte dentro do universo de cada sorteio, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteados, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (ex.: 00000), ou seja, (ex.: 00000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra "imediatamente superior crescente" (ex.: 00001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

10.5. O participante poderá participar com mais de um número da sorte na promoção, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez em toda promoção. Ou seja, se o ganhador (CPF) já contemplado for sorteado mais uma vez em toda promoção, o número da sorte será descartado, dando oportunidade para outro concorrente aplicando a regra exposta no item 11.4 acima.

10.6. A empresa promotora selecionará participantes suplentes aplicando a regra do item 11.4 acima dentro do universo participante para substituição em caso de desclassificação na campanha.

10.7. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

10.8. Caso toda a série aqui prevista seja utilizadas antes do prazo previsto de término da promoção, a empresa promotora deverá informar o encerramento da promoção, através dos mesmos meios de divulgação da promoção, imediatamente após o término das séries.

11. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

11.1. Os participantes serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de indício de fraude, a critério exclusivo da Mandatária, tentativa ou fraude comprovada, manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, segundo as regras deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

11.2. Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios, as participações para as quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de participações, idênticas ou não, o que importará na nulidade também, de todas as participações efetuadas pelo participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todas as participações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.

11.3. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos aptos a participar para seu uso próprio ou familiar, não estando previstas:

a. Compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda;

b. Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumentar o número da sorte participantes;

c. Compras em estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na Promoção (vendas fictícias);

d. Qualquer tipo de tentativa de burlar o objetivo da presente promoção, embora não citados aqui;

e. Caso algum dos contemplados nesta promoção esteja no grupo de impedidos acima, este será desclassificado no período de auditoria.

11.4. Presume, ainda, a promotora, que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação que, eventualmente, possa estar vedada pelo Regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.

11.5. Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação do resultado da Loteria Federal, as inscrições do participante quê:

a. Não comprove ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

b. Tenha feito o preenchimento do cadastro incompleto e/ou incorreto;

c. Não apresente o cupom/nota fiscal cadastrado na promoção ou apresente o cupom/nota fiscal que não atenda aos requisitos da presente promoção;

d. Tenha cadastrado um cupom/nota fiscal de terceiros e/ou clientes, sem seu consentimento;

e. Seja funcionário ou dono do estabelecimento comercial que realizou a venda;

f. Esteja incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com a empresa promotora nos termos descritos no item abaixo;

g. Tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção;

h. Não tenha cadastrado uma nota/cupom fiscal válida, legível, completa e sem alterações ou rasuras, no site da promoção.

11.6. Não poderão participar desta Promoção:

a. As pessoas relativamente ou absolutamente incapazes e pessoas jurídica;

b. As pessoas residentes e domiciliadas fora do território nacional;

c. As pessoas que cancelarem a compra do produto participante, durante o período da presente promoção comercial;

d. Sócios, acionistas, empregados ou colaboradores da Promotora e Empresas Aderentes, com exceção dos vendedores que tiverem seus respectivos nomes no cupom presente da promoção;

e. Sócios e empregados das agências de propaganda e Promoção que mantenham contrato com a Promotora para a realização desta Promoção;

f. Sócios ou colaboradores do escritório de advocacia que tenham atuado diretamente na assessoria desta Promoção;

g. Sócios, acionistas, empregados ou colaboradores de quaisquer empresas que prestem serviços diretamente para a promotora ou para esta promoção.

11.7. Na hipótese de um(a) Participante contemplado(a) pertencer ao grupo de impedidos, será ele(a) desclassificado(a) no ato da apuração e será identificado um novo Contemplado. Caso seja constatado o impedimento após a apuração, o valor equivalente ao prêmio a que o(a) Contemplado(a) teria direito será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União e, nesta hipótese, o Participante não fará jus ao recebimento de prêmio ou a qualquer tipo de compensação, indenização ou ressarcimento.

11.8. Caso, por qualquer motivo, verifique-se, no momento da apuração dos resultados da Promoção, que o potencial contemplado restou impedido em participar, ou ainda, verifique-se que o potencial contemplado não cumpriu com os requisitos e demais regras previstas neste Regulamento, será automaticamente desclassificado, portanto, não terá direito à premiação.

11.9. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

11.10. Atos de ameaça, injúria ou agressão contra funcionários ou terceiros, relacionados à presente Promoção, poderão ensejar a desclassificação do participante, desde que devidamente comprovados, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

11.11. A comprovação de idoneidade, de caráter desclassificatório, será procedida pela empresa promotora mediante a análise dos documentos requeridos, apresentados em conformidade com as informações previamente disponibilizadas quando da realização da inscrição nesta promoção. A prática de ato tipificado como ilícito penal, se identificada, será imediatamente comunicada ao Ministério da Fazenda/SPA, sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda às regras do presente Regulamento.

11.12. O potencial contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento ao referido prêmio. Nesse caso, o prêmio será redistribuído conforme regra de aproximação prevista neste Regulamento ou, não sendo aplicável, por meio de novo procedimento de apuração devidamente registrado junto à SPA/MF.

11.13. Caso o contemplado renuncie ao prêmio será considerado desclassificado, sendo eleito um novo contemplado imediatamente posterior, respeitando a regra de contemplação na promoção.

12. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

12.1. O nome e número da sorte do contemplado será disponibilizado para consulta no hotsite torcidapremiadamotorola.com.br, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração e neste permanecerá por pelo menos 30 (trinta) dias após o término da promoção.

12.2. A empresa promotora comunicará o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta promoção no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da respectiva apuração.

12.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, momento no qual a empresa promotora lhe informará o procedimento para o recebimento do prêmio, disponibilizando, de imediato, um canal exclusivo de atendimento.

12.4. O contemplado, desde já, autoriza o uso, pela empresa promotora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de término da promoção, de suas imagens, som de voz, desempenho e nome, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus à empresa promotora.

13. ENTREGA DO PRÊMIO

13.1. Para a entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original do RG/CNH e CPF, sendo que o prêmio não poderá ser retirado por terceiros.

13.2. Conforme o parágrafo primeiro, art. 63, da Portaria SEAE/ME 7.638/2022, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, inclusive apresentar fotocópia de seus documentos pessoais quando assim for solicitado, bem como demonstrar o cumprimento de todas as condições previstas no Regulamento da Promoção. Quando a promotora solicitar os documentos pessoais e o participante não apresentar no prazo de 48 horas, será ele desclassificado, sendo eleito um novo contemplado baseado na regra de contemplação na promoção.

13.2.1. Entende-se por Efetivo Contato a confirmação de entrega do e-mail, SMS e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela empresa promotora com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais e-mails enviados pela Promotora, e verificar suas ligações e mensagens regulamento. A Promotora compromete-se a realizar pelo menos 3 (três) tentativas de contato, em diferentes meios, antes de aplicar a regra de desclassificação.

13.2.2. Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada infração à legislação e aos termos do Regulamento da Promoção, ensejando a desclassificação do participante.

13.2.3. Na hipótese de dados incompletos, inválidos e inverídicos, impossibilitando a promotora realizar a entrega do prêmio, procederá à desclassificação do participante selecionado por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.

13.3. Após a confirmação dos dados do contemplado, decorrente do contato a respeito da contemplação, o prêmio será entregue ao contemplado livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

13.4. Caberá, igualmente, ao contemplado, na ocasião do recebimento do prêmio, a assinatura do Recibo de Entrega do Prêmio, o qual deverá ser devolvido à empresa promotora como comprovante de regularidade desta campanha promocional.

13.5. Os prêmios serão entregues pela empresa promotora, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio e por meio de carta compromisso, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de divulgação dos participantes contemplados, resguardando o direito ao envio do ingresso por e-mail para o contemplado assim que a organização do evento liberar a devida emissão do ingresso.

13.6. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues sem qualquer ônus aos participantes contemplados.

13.7. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por qualquer outro tipo de premiação, bem como a transferência do prêmio a terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

13.8. As obrigações e responsabilidades, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

13.9. A empresa promotora compromete-se a adquirir o prêmio através de nota/cupom fiscal ou contrato de propriedade em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração.

13.10. Será resguardado o direito do contemplado de reclamar seu prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), a contar a partir da data da respectiva apuração. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O Regulamento desta promoção será disponibilizado no hotsite torcidapremiadamotorola.com.br.

14.2. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.

14.2.1. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados com o propósito de formação de cadastro e divulgação da própria Promoção, bem como para o recebimento de comunicações atinentes a ações de "marketing", lançamentos de produtos, benefícios, treinamentos e assistência técnica, sendo que os referidos dados não serão comercializados ou cedidos, ainda que a título gratuito, segundo o que dispõe o art. 12 da Portaria SEAE/ME n.º 7.638/2022. O(A) participante, uma vez encerrada esta promoção comercial, poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento do recebimento das referidas comunicações.

14.3. Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na Promoção serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

14.3.1. A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando ou fraudando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento.

14.3.2. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.

14.4. A promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018).

14.4.1. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

14.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

14.6. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

14.7. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

14.8. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a empresa promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo através do SAC ou site da promoção.

14.9. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

14.10. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

14.11. A empresa promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

14.12. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.

14.13. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, "b", da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

14.14. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da empresa promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado da empresa promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

14.15. Findo o prazo da promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os produtos ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

14.16. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site torcidapremiadamotorola.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicitou dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SPA/MF no referido site.

14.17. A empresa encaminhará a SPA/MF a Lista de Participantes, contendo os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.

14.18. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da empresa promotora para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

14.19. Está regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria nº 7.638 e obteve o Certificado de Autorização SPA nº. 01.048778/2026 expedido pelo Ministério da Fazenda.

14.20. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção "Consulta Pública da Promoção Comercial", no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização.

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